TERMOS DE ADESÃO AOS PACOTES DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARES
DA FRETOU SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA LTDA. E OUTRASAVENÇAS:
Ao concluir a operação de contratação de um dos pacotes de
licenciamento de uso de software da FRETOU
SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA LTDA. - PACOTE BÁSICO, PACOTE FIT OU PACOTE
PREMIUM, o USUÁRIO(A) declara estar ciente
quanto a aderir e anuir as seguintes cláusulas e condições:
1. PARTES
1.1 LICENCIANTE: FRETOU SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
n°. 46.320.920/0001-98, com sede à Rua Conselheiro Brotero, n°. 823, 8°
andar, apto. 83, bairro Santa Cecília,
São Paulo-SP, CEP 01232-011, neste ato representada por seu
sócio-administrador, doravante denominada “FRETOU”;
1.2 LICENCIADO(A): USUÁRIO(A) pessoa física e/ou jurídica, cadastrado(a)
através do site fretou.log.br , cujas
informações prestadas serão de sua única e exclusiva responsabilidade.
2. OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente Termo de Adesão o licenciamento de uso
de softwares variados, dispostos em 04
(quatro) tipos de pacotes diferentes, de propriedade e pré-estabelecidos
pela FRETOU - pacotes FIT, AVANÇADO,
MASTER e PLATINUM - de acordo com as especificações e limites mínimos de
cada pacote constantes na plataforma
FRETOU, a ser escolhido pelo(a) USUÁRIO(A) no momento de seu
cadastramento.
2.2 Os serviços de licenciamento de software de propriedade da FRETOU
estarão disponíveis em nuvem - on-cloud
based - sendo que visam facilitar a gestão logística do(a) USUÁRIO(A),
bem como a comunicação entre o(a)
USUÁRIO(A) e Correios, e, ainda, de suporte ao usuário relacionado à
PLATAFORMA FRETOU.
2.3 O teor de cada um dos pacotes elencados no item 2.1 consta no Anexo
I deste termo, bem como na própria
PLATAFORMA FRETOU, sendo que o mesmo só pode ser alterado pelo(a)
USUÁRIO(A) no que tange à quantidade dos
produtos oferecidos em cada pacote, observando-se as quantidades mínimas
pré-estabelecidas.
2.4 No ato da contratação, o(a) USUÁRIO(A) deverá escolher o
plano/pacote que melhor atenda às suas necessidades
- FIT, AVANÇADO, MASTER e PLATINUM - sendo que o período de vigência
mínima do presente termo é de 30 (trinta)
dias. A descrição dos planos oferecidos pela FRETOU também se encontra
disponível na PLATAFORMA FRETOU, que pode
ser acessada pelo site www.fretou.log.br
2.5 O(a) USUÁRIO(A) poderá requerer, a qualquer momento, o aumento ou
diminuição das quantidades dos serviços
oferecidos pela FRETOU, ou seja, através da alteração de escolha de seu
plano, sempre observando as quantidades
e especificações constantes em cada um dos planos pré-estabelecidos pela
FRETOU. No caso de aumento ou
diminuição das referidas quantidades haverá, respectivamente, aumento ou
diminuição no valor total mensal do
respectivo pacote.
2.6 Os valores mensais de cada pacote têm caráter promocional, ou seja,
estão diretamente ligados aos produtos
oferecidos de maneira conjunta, sendo que tais valores não podem ser
aplicados à contratação dos respectivos
produtos de maneira isolada.
2.7 Os serviços serão prestados pela FRETOU de modo remoto, com total
responsabilidade e independência
técnica-operacional, sem exclusividade e/ou mono dependência econômica
entre o(a) USUÁRIO(A) e a FRETOU, bem
como sem qualquer tipo de subordinação e/ou pessoalidade entre o(a)
USUÁRIO(A) e os empregados e/ou prestadores
de serviços da FRETOU, e vice-versa, com observância de todos os termos
e condições estabelecidos neste termo.
2.8 O(a) USUÁRIO(A) tem ciência de que os serviços contratados são
exatamente aqueles previstos no Anexo I e na
PLATAFORMA FRETOU, não estando a FRETOU obrigada a incorporar qualquer
nova funcionalidade, melhoria ou recurso
à sua plataforma após a assinatura e aceite deste termo, ainda que a
inclusão de eventual nova funcionalidade,
melhoria ou recurso tenha sido mencionada em apresentações orais ou
escritas realizadas pela FRETOU.
2.9 Caso a FRETOU incorpore nova funcionalidade, melhoria ou recurso à
PLATAFORMA FRETOU, que permita a
prestação de uma nova modalidade de serviço, ou crie uma nova versão da
PLATAFORMA FRETOU, tal funcionalidade,
melhoria ou recurso não será automaticamente adicionada ao pacote de
serviços contratado pelo(a) USUÁRIO(A), já
contratado quando de seu cadastramento, a menos que assim seja decidido
pela FRETOU. O(a) USUÁRIO(A) poderá
contratar eventuais novas funcionalidades, melhorias ou recursos
incorporados à PLATAFORMA FRETOU mediante o
aditamento de seu cadastro e, logo, aceite do respectivo termo de
contratação, estando a FRETOU autorizada a
cobrar pela inclusão de eventuais novos Serviços, imediatamente, à
assinatura de tal aditamento.
2.10 A solicitação de qualquer serviço que não seja objeto do cadastro
inerente ao respectivo(a) USUÁRIO(A), ou
ao presente termo de contratação, incluindo, mas não se limitando à
customização dos recursos existentes, ou ao
desenvolvimento de novas funcionalidades para a PLATAFORMA FRETOU,
estará sujeita à disponibilidade da FRETOU,
bem como de negociação e celebração de um novo contrato a ser pactuado
entre as partes.
3. USO DA PLATAFORMA FRETOU
3.1 Durante a vigência do presente termo e observado o previsto em sua
Cláusula 10 (Propriedade Intelectual), a
FRETOU garantirá ao(à) USUÁRIO(A) uma licença limitada, não exclusiva,
não sublicenciável, intransferível e
revogável, para fins de promoção e manutenção da integração técnica da
PLATAFORMA FRETOU, de modo a possibilitar
a prestação dos serviços, bem como de suas melhorias.
4. PRAZO
4.1 O presente termo de adesão é celebrado para vigorar por um dos
prazos indicados na descrição dos respectivos
pacotes, e serão renovados automaticamente por iguais períodos, caso não
haja manifestação de qualquer das
partes, por escrito, ou cancelamento realizado diretamente na PLATAFORMA
FRETOU pelo(a) USUÁRIO(A), com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período vigente.
4.2 A data de disponibilização dos produtos/softwares ocorrerá,
imediatamente, após realizada a escolha pelo(a)
USUÁRIO(A) de um dos planos disponibilizados pela FRETOU. Feita a
escolha de uns dos planos da FRETOU, o(a)
USUÁRIO(A) terá um período de uso grátis pelo prazo de 30 (trinta) dias,
sendo que a data inicial em que fora
realizada a escolha do plano servirá de data base para o cálculo das
cobranças que venham a ser realizadas pela
FRETOU, passado o período de teste grátis, bem como de data base para
contagem de prazo do início da vigência do
contrato. Por fim, informa-se que eventuais cobranças dar-se-ão em
períodos de 30 (trinta) dias, de forma
automática.
4.3 Após o período de teste grátis, em havendo a contratação dos
produtos e serviços FRETOU pelo(a) USUÁRIO(A),
mediante a realização do primeiro pagamento da mensalidade inerente ao
respectivo plano escolhido, o presente
contrato será automaticamente renovado. Após o decurso de cada período
de vigência inerente ao pacote
contratado, serão efetuadas as cobranças periódicas, pertinentes ao
respectivo plano.
5. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pela disponibilização dos produtos pela FRETOU, nos limites e
especificações definidos em cada pacote, o(a)
USUÁRIO(A) pagará à FRETOU o respectivo valor previsto no Anexo I,
conforme a opção de pacote por ele escolhida.
5.2 Os produtos contratados deverão ser pagos mensalmente pelo(a)
USUÁRIO(A) sempre de forma antecipada,
conforme valores discriminados em nota fiscal emitida pela FRETOU, sendo
que o valor da fatura corresponderá à
soma dos valores individuais cobrados pela FRETOU, em razão de cada um
dos serviços contratados. A FRETOU poderá
faturar e, logo, emitir a respectiva nota fiscal por sua matriz ou por
qualquer de suas filiais, conforme seu
único e exclusivo critério, sem necessidade de aviso prévio e/ou
quaisquer formalizações.
5.3 Os pagamentos poderão ser realizados através de PIX ou Cartão de
Crédito.
5.4 AO FORNECER DADOS DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA PAGAMENTO DO PLANO
CONTRATADO, O(A) USUÁRIO(A) ESTARÁ CONCEDENDO
A AUTORIZAÇÃO À FRETOU PARA QUE TODAS AS COBRANÇAS DECORRENTES DO
PRESENTE CONTRATO SEJAM DEBITADAS NO CARTÃO DE
CRÉDITO, considerada a forma de pagamento escolhida, até a
extinção/rescisão do presente contrato por qualquer
motivo, ou até que o(a) USUÁRIO(A) solicite expressamente o cancelamento
dos lançamentos de débitos.
5.5 Em razão da autorização prevista no item anterior, o(a) USUÁRIO(A)
se compromete a, durante toda a vigência
do contrato, manter atualizadas perante à FRETOU informações relativas
ao cartão de crédito, bem como a manter
saldo suficiente, para garantir que a FRETOU possa efetivar o lançamento
do débito relativo ao pacote
contratado.
5.6 Caso o cartão de crédito utilizado não seja do(a) USUÁRIO(A),
este(a) assume a integral responsabilidade
civil e criminal perante à FRETOU e qualquer terceiro prejudicado.
5.7 Caberá única e exclusivamente ao(à) USUÁRIO(A) a obrigação de
solicitar o cancelamento dos lançamentos de
débitos em seu cartão de crédito na hipótese de: (i) não haver interesse
na renovação do presente contrato, ou
(ii) alteração da forma de pagamento. Caso contrário, os débitos
seguirão ocorrendo de forma periódica às
renovações do respectivo plano contratado.
5.8 Quando o pagamento for realizado através de PIX, será emitida uma
cobrança eletrônica, com vencimento
imediato, ficando a instalação/disponibilização dos produtos
condicionada ao pagamento da referida cobrança
eletrônica.
5.9 O ATRASO OU AUSÊNCIA DO PAGAMENTO ORA ACORDADO IMPLICARÁ A
INCIDÊNCIA DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO), ALÉM
DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA
CONFORME A VARIAÇÃO POSITIVA DO IGPM-FGV, A
SEREM CALCULADOS PRO RATA DIA SOBRE O MONTANTE DA DÍVIDA, E, AINDA,
ENSEJARÁ A SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO, até que o(a) USUÁRIO(A)
quite integralmente seu débito.
5.10 Na hipótese de ocorrência de renovações sucessivas, o valor dos
serviços contratados poderá ser reajustado
ao longo do tempo, a critério da FRETOU e conforme a variação positiva
do IGPM-FGV.
5.11 Caso o IGPM-FGV venha a ser extinto, será automaticamente aplicado
o índice que legalmente o substitua. Em
caso de sua extinção, ou da extinção de seus substitutos, será utilizado
o índice então vigente que, a critério
da FRETOU, melhor refletir a inflação.
5.12 Nos valores indicados na tabela de valores dos pacotes estão
incluídos os tributos incidentes sobre a
disponibilização dos produtos, a receita e/ou o faturamento. Se forem
criados novos tributos e, ainda, se forem
modificadas as alíquotas dos tributos atuais, ou se for dada nova
interpretação pelo fisco à arrecadação de
tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os
ônus da FRETOU, referidos valores serão
imediatamente ajustados, de modo a refletirem tais modificações nos
valores pagos pelo(a) USUÁRIO(A) em razão
dos produtos contratados. Quaisquer diferenças decorrentes desses
ajustes deverão ser quitadas em período não
superior a 30 (trinta) dias, contados da data em que ocorrerem os
ajustes de preços.
5.13 Os valores indicados na tabela de valores variam de acordo com cada
pacote.
5.14 A FRETOU disponibilizará ao(à) USUÁRIO(A) ferramenta de
administração dos produtos contratados, denominada
Torre de Controle, constante na PLATAFORMA FRETOU - www.fretou.log.br,
através da qual o(a) USUÁRIO(A) tem
acesso aos números apurados na medição descrita no item anterior,
possibilitando o controle da utilização dos
recursos disponíveis, considerados os limites do plano escolhido.
5.15 Os valores cobrados pela FRETOU em razão da prestação de cada um
dos serviços contratados serão calculados
com base em dois componentes: i) um valor fixo, denominado MENSALIDADE,
cobrado conforme o pacote escolhido
pelo(a) USUÁRIO(A), e ii) um VALOR VARIÁVEL, correspondente à utilização
excedente aos limites estabelecidos no
plano contratado, em razão da aquisição de número de fretes acima do
limite inerente ao respectivo plano, o que
será cobrado imediatamente para liberação de tais fretes avulsos. A
FRETOU informará por e-mail ou pela
plataforma sobre a eventual necessidade de aquisição de novos fretes, em
caso de se exceder os recursos do plano
contratado, ou indicará a necessidade de migração do USUÁRIO(A) para
plano superior.
5.16 A utilização dos recursos abaixo dos limites estabelecidos no plano
escolhido pelo(a) USUÁRIO(A) não será,
em hipótese alguma, objeto de compensação em períodos subseqüentes,
razão pela qual não será admitido o
pagamento parcial de valores correspondentes à disponibilização dos
produtos contratados, já que o espaço
contratado estará sempre disponibilizado para utilização pelo(a)
USUÁRIO(A) de forma integral.
5.17 Pela contratação do aumento da quantidade de fretes avulsos, acima
do pacote contratado, o(a) USUÁRIO(A)
pagará à FRETOU valor conforme constante na tabela de valores, anexa.
5.18 O aumento das quantidades dos produtos contratados no decurso da
vigência do contrato passará a fazer parte
integrante do objeto do contrato e deverá ser pago na forma abaixo
descrita:
(i) Será emitida uma cobrança eletrônica, de acordo com o vencimento
do(a) USUÁRIO(A), para qualquer plano de
pagamento, independentemente da periodicidade de pagamento escolhida.
5.19 A ausência ou atraso no recebimento do instrumento de cobrança, até
a data do vencimento, não isentará o(a)
USUÁRIO(A) da obrigação de pagamento, devendo o mesmo buscar a 2ª via da
cobrança na Torre de Controle, sob pena
de restar caracterizado o inadimplemento, sujeitando o(a) USUÁRIO(A) às
sanções previstas neste contrato e na
lei.
6. OBRIGAÇÕES DO(A) USUÁRIO(A)
6.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento,
caberá ao(à) USUÁRIO(A) o cumprimento das
disposições estabelecidas abaixo, cumulada com a Cláusula 5.1, SOB PENA
DE IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS,
INDEPENDENTEMENTE DE QUAISQUER FORMALIDADES E/OU NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS,
SEM QUALQUER ÔNUS PARA A FRETOU:
6.2 Pagar antecipadamente os valores estabelecidos na tabela de valores
anexa, correspondente ao plano
escolhido, de acordo com a periodicidade e a forma de pagamento
contratadas, bem como em relação aos fretes
contratados de forma avulsa.
6.3 Prestar informações válidas e verdadeiras no ato do cadastramento e
contratação, bem como manter sempre
atualizadas referidas informações, as quais serão utilizadas para
cobrança dos produtos contratados e para
contato entre a FRETOU e o(a) USUÁRIO(A), inclusive no que diz respeito
às solicitações como alterações do
plano, periodicidade e forma de pagamento contratada, substituição de
senha de administração e de acesso à
PLATAFORMA FRETOU, assumindo o(a) USUÁRIO(A) total responsabilidade por
eventuais prejuízos decorrentes do não
cumprimento de referida obrigação.
6.4 Responsabilizar-se cível e criminalmente por quaisquer fretes e
remessas de caráter ilegal, que venham a
ferir a legislação brasileira, inclusive e principalmente, a título
exemplificativo, que contenham quaisquer
itens ilegais como entorpecentes e/ou quaisquer tipos de drogas
ilícitas, armas, munição (exceto quanto
autorizado por legislação específica), e/ou explosivos, quaisquer tipos
de animais, inclusive silvestres,
produtos tóxicos, itens de caráter biológico que possam causar
contaminações, infecções, entre outros,
devendo-se observar a legislação legal para tanto, bem como o site dos
Correios integrado com a PLATAFORMA
FRETOU.
6.5 Utilizar os serviços disponibilizados pela FRETOU na forma
estabelecida no presente contrato e nos termos da
lei, comprometendo-se, ainda, a: (i) não praticar, por si ou terceiros,
atos que violem a lei, a moral e os bons
costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem a FRETOU ou
direitos de terceiros, inclusive usuários da
internet, incluindo, mas não limitado, as leis de patente, direitos
autorais e/ou propriedade intelectual; (ii)
não veicular, por si ou terceiros, com ou sem fins lucrativos, conteúdo
ilegal, imoral ou anti-ético; (iii) não
obter ou tentar obter acesso não autorizado a outra conta ou rede (iv)
abster-se de tentar obter senhas e dados
de terceiros sem prévia e expressa autorização destes.
6.6 Não interceptar ou monitorar qualquer material a partir da rede e
PLATAFORMA FRETOU que não esteja ao(à)
USUÁRIO(A) expressamente endereçado. Não acessar alterar e/ou copiar
arquivos de terceiros sem prévia e expressa
autorização destes.
6.7 Não transmitir pela rede ou PLATAFORMA FRETOU, interna e/ou externa,
qualquer programa ou aplicação de
caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, worm, spam, ou
qualquer outro de natureza similar que a
FRETOU, a seu exclusivo critério, verifique e julgue como estando em
desacordo com suas políticas internas.
6.8 Não armazenar ou utilizar conteúdo ou programas que, a critério de
avaliação da FREOTU, possam vir a
prejudicar o funcionamento da infra-estrutura utilizada na
disponibilização e funcionamento dos serviços FRETOU,
incluindo o sistema operacional e aplicativos do servidor.
6.9 ACESSAR REGULARMENTE A TORRE DE CONTROLE, com intervalos máximos
recomendados de 3 (três) dias, a fim de (i)
controlar e manter a utilização dos recursos disponibilizados nos
limites estabelecidos para o plano escolhido,
e (ii) tomar conhecimento de informações e/ou notificações veiculadas
pela FRETOU relativas aos serviços
contratados.
6.10 Se atentar para a configuração, codificação e atualização dos
aplicativos utilizados no conteúdo
armazenado, se for o caso, visando resguardar-se de eventuais invasões
por terceiros hackers.
6.11 Manter a FRETOU indene e a salvo de qualquer procedimento judicial
ou administrativo, decorrente do
descumprimento das obrigações do(a) USUÁRIO(A) estabelecidas no presente
contrato, responsabilizando-se
inclusive pelo ressarcimento de quaisquer despesas comprovadamente
incorridas pela FRETOU na sua defesa perante
referidos procedimentos.
6.12 Imputar todas as informações corretas quando da aquisição de
etiquetas junto à PLATAFORMA FRETOU, inclusive
no que tange aos dados referentes às dimensões, peso e conteúdo da
remessa/frete a ser enviado, devendo-se
atentar ainda ao fato de que em caso de diferença no peso do item a ser
enviado superior a 1Kg (um quilograma),
a remessa de tal item não poderá ser efetivada pelos Correios integrado
à PLATAFORMA FRETOU. Da mesma fora,
deverá o(a) USUÁRIO(A) imputar o CEP correto de origem e de destino do
item a ser enviado, sendo que deverá
ainda haver congruência entre CEP do local físico de envio com o CEP de
origem cadastrado na etiqueta do item,
sob pena de não ser efetivada pelos Correios e/ou transportadoras
integradas à PLATAFORMA FRETOU a remessa do
item.
7. OBRIGAÇÕES DA FRETOU
7.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento
caberá à FRETOU o cumprimento das disposições
abaixo estabelecidas:
7.2 Disponibilizar os serviços objeto do presente contrato, de acordo
com as especificações e limites do plano
contratado pelo(a) USUÁRIO(A).
7.3 Envidar todos os esforços necessários para a manutenção da
eficiência da infra-estrutura compartilhada pelos
seus USUÁRIOS, adotando todas as medidas comercialmente viáveis para
evitar eventuais prejuízos ao funcionamento
dos serviços.
7.4 Fornecer suporte ao(à) USUÁRIO(A) consistente nas informações de
funcionamento da PLATAFORMA FRETOU.
7.5 Dentre as opções de suporte disponibilizadas ao(à) USUÁRIO(A) pela
FRETOU, poderá haver a opção de
atendimento por e-mail e/ou telefone.
7.6 Informar o(à) USUÁRIO(A) com a máxima antecedência sobre
interrupções necessárias para ajustes técnicos ou
manutenção, que demandem mais de 3 (três) horas de duração e que possam
causar prejuízo à operacionalidade dos
serviços contratados. As manutenções a serem informadas são única e
exclusivamente aquelas que interfiram na
operacionalidade dos serviços contratados.
7.7 A interrupção prevista na cláusula anterior, será realizada,
preferencialmente, num período não superior a 3
(três) horas, entre as 0:00 e as 6:00 horas.
7.8 Fica dispensado da aplicação dos dispositivos acima quando houver a
necessidade de manutenções emergenciais,
assim entendidas aquelas necessárias para a solução de eventos que
coloquem em risco o regular funcionamento da
infra-estrutura compartilhada ou representem risco para a segurança da
totalidade dos(as) USUÁRIOS(AS), em
decorrência de vulnerabilidades detectadas pela FRETOU. Tais manutenções
serão informadas ao(à) USUÁRIO(A) tão
logo seja verificada a necessidade de sua realização.
7.9 Ficam também dispensadas dos dispositivos acima as interrupções para
manutenção de sistemas e serviços
acessórios como, exemplificativamente, confecção de relatórios que não
impliquem em prejuízo para a
operacionalidade dos serviços, interrupções estas que perdurarão pelo
tempo necessário para a solução das
irregularidades detectadas, não podendo, entretanto, superar o prazo de
30 (trinta) dias corridos. Tais
manutenções serão informadas ao(à) USUÁRIO(A) tão logo seja verificada a
necessidade de sua realização.
7.10 Manter a disponibilidade dos serviços e produtos em 99,5% (noventa
e nove por cento) do tempo mensal.
7.11 Fornecer descontos proporcionais, a seu exclusivo critério, na
hipótese de ocorrência de interrupções cuja
duração ocasionem o não atendimento do percentual de disponibilidade
garantido acima.
7.12 Não serão computadas, para fins do desconto as interrupções
ocorridas, (i) nos termos da cláusula 7.6
acima, bem como aquelas decorrentes de (ii) descumprimento das
obrigações contratuais; (iii) ação ou omissão
do(a) USUÁRIO(A); (iv) caso fortuito ou eventos de força maior; (v)
causas que estejam fora da capacidade de
controle da FRETOU, tais como falha na conexão fornecida pela prestadora
de serviço de telecomunicação; (vi) por
determinação de autoridade competente; e/ou (vii) em razão de
inadequação da escolha do plano, cujas
especificações e limites estejam abaixo da demanda tráfego do(a)
USUÁRIO(A).
7.13 Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra
invasão por terceiros hackers, ficando,
entretanto, ressalvado que a FRETOU não será responsável na hipótese de
ocorrência de ataques e/ou invasões
inevitáveis, em decorrência da superação da tecnologia disponível no
mercado.
7.14 Interromper imediatamente o acesso ao sistema do(a) USUÁRIO(A),
caso receba denúncia de que o mesmo está se
utilizando dos serviços FRETOU para prática de atos que violem a lei, a
moral e os bons costumes, ou que sejam
lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive usuários
da internet.
7.15 Realizar e manter pelo prazo de 7 (sete) dias o backup das
informações do(a) USUÁRIO(A), que será tratado
de forma integral e indivisível. A utilização do backup constitui
prerrogativa exclusiva da FRETOU para garantia
da restauração dos dados dos clientes, cuja eventual perda decorra de
falha no sistema por parte da FRETOU. A
restauração será tratada de forma integral e indivisível.
8. RESCISÃO E DA CESSÃO
8.1 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo(a)
USUÁRIO(A), sem que lhe seja cobrada
qualquer multa para tanto, não obstante o seu dever de quitar eventuais
valores que estejam em aberto para
pagamento, seja no que se refere à mensalidade, seja no que se refere ao
valor variável.
8.2 A FRETOU poderá rescindir o presente contrato de forma
injustificada, com aviso prévio de 30 (trinta) dias a
ser enviado ao(à) USUÁRIO(A) ou, em caso justificado, de forma imediata,
remanescendo toda e qualquer
responsabilidade do(a) USUÁRIO(A) quanto ao pagamento de eventuais
valores que estejam em aberto, não obstante à
sua responsabilização por eventuais ilícitos que tenha cometido.
8.3 Nas hipóteses de rescisão por parte do(a) USUÁRIO(A),
independentemente do dia do mês em que houver o pedido
de rescisão, nenhum valor será devolvido ao(à) USUÁRIO(A) no que se
refere aos valores já quitados a título de
mensalidade, entretanto, o saldo dos créditos que tiverem sido imputados
na PLATAFORMA FRETOU pelo(a)
USUÁRIO(A), para fins de compra de fretes avulsos, estes sim serão
devolvidos ao(à) USUÁRIO(A) no prazo de 30
(trinta) dias, contados do respectivo pedido de rescisão.
8.4 Em todas as hipóteses de pedido de rescisão os serviços da
PLATAFORMA FRETOU serão imediatamente
interrompidos junto à conta do(a) USUÁRIO(A).
8.5 O presente contrato estará resolvido de pleno direito,
independentemente de qualquer notificação, nas
seguintes hipóteses:
(i) declaração de falência, recuperação judicial ou insolvência civil de
qualquer das partes;
(ii) caso seja determinada, pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem
suas vezes fizer, a realização, no imóvel
em que se encontra a infra-estrutura utilizada para prover o
funcionamento do sistema como um todo pela FRETOU,
de reparações que não possam ser executadas sem prejuízo da continuidade
de fornecimento dos produtos
contratados;
(iii) em caso de desapropriação do imóvel em que se encontra o Data
Center, ordens, proibições ou outros atos
emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer;
(iv) por motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a
continuidade do fornecimento dos produtos
contratados.
8.6 Ainda, o presente contrato poderá ser rescindido pela FRETOU, a seu
exclusivo critério e mediante simples
notificação com efeitos imediatos ao(à) USUÁRIO(A), nas seguintes
hipóteses:
(i) caso a FRETOU tenha conhecimento de que o(a) USUÁRIO(A) está
praticando qualquer ato em inobservância às
obrigações assumidas no presente contrato, em especial as estabelecidas
nas cláusula 5 e 6, e seus subitens.
(ii) ausência ou atraso por parte do(a) USUÁRIO(A) no cumprimento das
obrigações de pagamento por prazo superior
a 30 (trinta) dias do vencimento.
8.7 A critério da FRETOU, poderá ela, ao invés de enviar uma notificação
com efeitos imediatos ao(à) USUÁRIO(A),
notificá-lo(la), concedendo-lhe prazo determinado para a correção da
irregularidade. Enquanto a correção da
irregularidade é providenciada, a FREOTU reserva-se o direito de
suspender o fornecimento dos serviços
contratados. Findo o prazo concedido e não sanada a irregularidade, o
presente contrato estará resolvido de
pleno direito.
8.8 O presente contrato poderá ser rescindido pelo(a) USUÁRIO(A), a seu
exclusivo critério e mediante simples
requerimento junto à PLATAFORMA FRETOU, com efeitos imediatos, na
hipótese de descumprimento das obrigações
assumidas no presente contrato, em especial as estabelecidas na cláusula
7 e seus subitens.
8.9 A rescisão do contrato, em qualquer hipótese, não isenta o(a)
USUÁRIO(A) de quitar a totalidade dos valores
correspondentes aos produtos a(à) ele(a) efetivamente disponibilizados,
bem como todos os encargos decorrentes
da inadimplência.
9.0 A rescisão do contrato, quando imputável ao(a) USUÁRIO(A),
acarretará a imediata remoção dos dados
armazenados no sistema da FRETOU, sem possibilidade de recuperação. Caso
a rescisão se dê imotivadamente a
pedido da FRETOU, os dados armazenados serão removidos dentro do prazo
de 10 (dez) dias, contados da rescisão.
9.1 A FRETOU poderá, independentemente da anuência do(a) USUÁRIO(A),
ceder total ou parcialmente a terceiros os
serviços objeto do presente contrato, o que será previamente informado
ao(à) USUÁRIO(A).
10. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS POR CULPA DO(A) USUÁRIO(A)
10.1 Uma vez realizada a suspensão do fornecimento dos produtos, por
qualquer das razões previstas no presente
contrato, o(a) USUÁRIO(A) será informado das razões que ocasionaram
referida suspensão, sendo-lhe concedido
prazo determinado para sanar a irregularidade. O re-ligamento somente
será efetuado após a confirmação pela
FRETOU da regularização.
10.2 A critério da FRETOU, o re-ligamento do sistema/fornecimento dos
produtos poderá ficar condicionado ainda
ao pagamento de taxa prevista na Tabela de Valores anexa - Anexo II.
10.3 A ausência de regularização, por parte do(a) USUÁRIO(A) no prazo
concedido, ensejará a rescisão do
contrato.
10.4 Em nenhuma hipótese o período de suspensão dos produtos poderá ser
compensado em cobranças futuras ou
computado para fins de descontos.
11. PROTEÇÃO DOS SERVIÇOS PRODUTOS/SISTEMA
11.1 Para garantir o funcionamento ideal da infra-estrutura utilizada
para o fornecimento dos serviços, e
impedir que os USUÁRIOS(AS) sejam prejudicados(as) por evetuais
problemas advindos da PLATAFORMA FRETOU, a
FRETOU fica desde já autorizada a habilitar ou desabilitar comandos e/ou
alterar a configuração ou o IP
(Internet Protocol) de qualquer servidor quando necessário ao seu ideal
funcionamento, além das demais medidas
de prevenção constantes do presente contrato, independentemente de
qualquer notificação prévia.
12. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
12.1 A FRETOU aconselha que seus(suas) USUÁRIOS(AS) mantenham e se
utilizem de programas antivírus atualizados
para proteção de seus equipamentos de acesso à PLATAFORMA FRETOU,
entretanto, destaca que tais programas
antivírus não representam proteção integral para o(a) USUÁRIO(A),
podendo sempre existir vírus desconhecidos
e/ou falhas dos programas antivírus.
12.2 Em nenhuma hipótese a FRETOU poderá ser responsabilizada por
qualquer dano proveniente da decisão do(a)
USUÁRIO(A) de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet
que possam estar contaminados por
qualquer tipo de vírus eletrônico.
13. SENHA
13.1 As senhas que possibilitam o acesso ao conteúdo e administração
(programação e alterações) da PLATAFORMA
FRETOU serão enviadas, através de e-mail, uma única vez, para o
responsável indicado pelo(a) USUÁRIO(A) no ato
da contratação.
13.2 Constitui responsabilidade única e exclusiva do(a) USUÁRIO(A) a
utilização das senhas por qualquer pessoa
que não aquela indicada no ato da contratação, uma vez que a FRETOU não
possui qualquer ingerência sobre a
utilização das senhas inicialmente fornecidas.
13.3 A substituição das senhas somente será atendida pela FRETOU
mediante a apresentação pelo(a) solicitante das
informações que comprovem sua legitimidade para efetivação da
solicitação. Após a confirmação das informações
cadastradas pelo(a) USUÁRIO(A), a FRETOU enviará a nova senha para o
e-mail cadastrado.
13.4 Na eventual hipótese de disputa pela posse da(s) senha(s), a(s)
mesma(s) ficará(ão) bloqueada(s) até que os
interessados encaminhem à FRETOU acordo escrito referente ao assunto.
13.5 Para fins de aplicação do item anterior, entende-se por disputa
pela posse da(s) senha(s) a substituição
da(s) mesma(s) por pessoas legitimadas, em prazo igual ou inferior a 7
(sete) dias corridos, além de qualquer
outra manifestação expressa por qualquer das pessoas legitimadas para
solicitar a substituição da(s) senha(s).
14. DA COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
14.1 Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer valor decorrente do
fornecimento dos serviços contratados,
o(a) USUÁRIO(A) tem ciência de que a FRETOU poderá informar referida
inadimplência aos órgãos de proteção ao
crédito, nos termos da lei.
15. NOTIFICAÇÕES
15.1 Consideram-se notificações ao(à) USUÁRIO(A), para fins do presente
contrato, as correspondências, inclusive
e-mails, encaminhadas ao endereço ou número de telefone constante do
cadastro do(a) USUÁRIO(A), bem como os
avisos pertinentes aos serviços contratados, veiculados na página da
FRETOU e/ou Torre de Controle. Neste ato,
o(a) USUÁRIO(A) autoriza expressamente a FRETOU a enviar referidas
notificações por e-mail.
15.2 Fica ressalvado que a FRETOU enviará as notificações ao(à)
USUÁRIO(A) uma única vez, cabendo ao ao(à)
USUÁRIO(A) desabilitar, caso existam, filtros anti-vírus ou anti-spam
que requeiram confirmação de envio de
e-mails, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os
avisos e notificações enviados.
15.3 Consideram-se notificações à FRETOU, para fins do presente
contrato, as correspondências, inclusive e-mails
encaminhados ao endereço ou número de telefone publicados no site
www.fretou.log.br, ou encaminhadas por e-mail
para
[email protected]
16. REGISTRO E ALTERAÇÕES
16.1 Considerando que a presente contratação é realizada via eletrônica
e inexiste via contratual física
assinada pelas partes, para assegurar pleno acesso, conhecimento e
garantia do(a) USUÁRIO(A) quanto às cláusulas
e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de
publicidade e conhecimento de terceiros, o
presente contrato será registrado no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos da Capital de São Paulo, sendo
que o número de seu registro constará do contrato visualizado no site
www.fretou.log.br
16.2 A FRETOU poderá promover alterações nas cláusulas e condições
padrão de contratação, mediante registro de
nova versão do contrato que substituirá o anterior. Neste caso a nova
versão registrada será imediatamente
publicada no site www.fretou.log.br e passará a reger o fornecimento dos
produtos ao(à) USUÁRIO(A) a partir da
primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto
padrão.
16.3 Caso o(a) USUÁRIO(A) não concorde com as alterações produzidas no
presente contrato pela FRETOU, poderá
pedir a rescisão deste, nos termos da Cláusula 8ª acima.
17. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
17.1 A FRETOU e seus(suas) USUÁRIOS(AS) se comprometem a não divulgar a
terceiros quaisquer informações
confidenciais da outra parte que porventura venham a ter conhecimento em
decorrência da contratação ora
pactuada.
17.2 Para fins do disposto neste contrato, não terão natureza
confidencial: (i) as informações que estejam
normalmente disponíveis ao público de outra forma que não como resultado
de divulgação e violação da
confidencialidade deste contrato; (ii) as informações que estejam
disponíveis para aquela parte, de forma não
sigilosa, através de uma fonte independente; (iii) informações que
tenham sido obtidas ou desenvolvidas de modo
independente por aquela parte sem a violação deste contrato; (iv)
informações que devam ser prestadas a
autoridade governamental ou judicial, de acordo com a lei aplicável.
18. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
18.1 As partes conferem ao presente contrato força de título executivo
extrajudicial, nos termos do art. 784,
inciso III do Código de Processo Civil.
19. FORO
19.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, para
dirimir qualquer controvérsia oriunda do
presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.